PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2017, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.
Institui o turno único na Câmara Municipal de Vereadores de Cândido Godói
Art. 1o Fica instituído o turno único na Câmara Municipal de Vereadores Cândido Godói a partir da da data de sua aprovação.
Parágrafo único. O turno único está sujeito a nova resolução estipulando seu termo final.
Art. 2º Durante o período de turno único, o horário de expediente ao público na Secretaria Executiva da Câmara, será das 7:00 às 13:00 horas, sem interrupção.
Parágrafo único. Em dia de sessões ordinárias o atendimento será normal, compreendido entre às 8h às 11h e 30min, e das 13h e 30 min às 17h.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Atos da Câmara Municipal de Vereadores de Cândido Godói-RS, 15 de setembro de 2017.
Registre-se e Publique-se.
Valdir Theisen
Presidente do Poder Legislativo