MESA DIRETORA (arts. 21 a 23, 30 e 31 do REGIMENTO INTERNO)

Art. 21 A Mesa é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara e será constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

  • 1º O Vice-Presidente e o 2º Secretário, substituirão o Presidente e 1º Secretário, quando das faltas ou impedimentos.
  • 2º Ausentes os Secretários, o Presidente convidará qualquer Vereador para assumir a vaga na Secretaria da Mesa.
  • 3º A Mesa assim composta, dirigirá normalmente os trabalhos, até o comparecimento de qualquer de seus membros efetivos.

 

Art. 22 As funções dos membros da Mesa cessarão:

I – pela posse da Mesa eleita para o novo período Legislativo;

I I – pelo término do mandato;

III – pela renúncia apresentada, por escrito, à Câmara, reputando-se aceita, independentemente de votação, desde que seja lido em sessão pública e conste da respectiva ata;

IV – pela destituição;

V – pela morte;

VI – pelos demais casos de extinção ou perda de mandato previstos em Lei.

 

Art. 23 Os membros da Mesa podem ser destituídos e afastados das funções, por irregularidades apuradas por Comissões de Inquérito por representação de Vereador.

  • 1º Se o membro da Mesa, sobre o qual recair a suspeita de irregularidade for o Presidente ou estiver no exercício da Presidência, deverá este declarar-se suspeito para nomear os membros da Comissão a que se refere o artigo, devendo o seu substituto legal proceder à nomeação.
  • 2º Se a suspeita recai sobre todos os membros da Mesa, caberá ao Plenário decidir sobre a composição da Comissão de Inquérito, mediante a aprovação de uma lista tríplice apresentada em conjunto pelos líderes de bancada, após consulta a esta.
  • 3º A destituição dos membros da Mesa, em conjunto ou isoladamente, dependerá do Projeto de Resolução aprovado por maioria absoluta dos membros da Câmara, assegurando o direito de defesa.

 

DA COMPETÊNCIA

Art. 30 Compete à Mesa, além de outras atribuições estabelecidas na Lei Orgânica:

I – a administração da Câmara Municipal;

II – propor a criação dos cargos necessários aos serviços administrativos do Poder Legislativo, a fixação dos respectivos vencimentos, obedecido o princípio da paridade;

III – elaborar o Regulamento dos serviços administrativos da Câmara;

IV – apresentar à Câmara, na última Sessão Ordinária do ano, relatório dos trabalhos realizados, com sugestões que entender convenientes;

V – tomar todas as providências necessárias a regularidades dos trabalhos legislativos;

VI – dirigir os trabalhos e os serviços da Câmara durante as sessões;

VII – propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara e seus serviços;

VIII – organizar a Ordem do Dia da Reunião subsequente;

IX – exercer as demais atribuições previstas neste Regimento.

  • 1º O policiamento da Câmara compete, privativamente à Mesa, sem intervenção de qualquer outro poder, sob a suprema direção do Presidente, que poderá requisitar elementos de corporações civis e militares para manter a ordem interna.
  • 2º Se no recinto da Câmara for cometida qualquer infração penal, a Mesa fará a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura de auto e instauração do processo-crime correspondente. Se não houver o flagrante, o Presidente deverá comunicar o fato à autoridade policial competente para instauração de inquérito.

 

Art. 31 Compete à Mesa elaborar e encaminhar a cada exercício financeiro a proposta orçamentária da Câmara para o ano seguinte, a ser incluída na proposta orçamentária do município, bem como enviar ao Prefeito, até o dia 20 de janeiro, as contas do exercício anterior.

 

Mesa diretora da Câmara 2023:

Presidente: Francisco Tiago Braun (Progressistas)

Vice-Presidente: Valdir Theisen  (Progressistas)

1ª Secretária:  Darlene Rohleder (Progressistas)

2ª Secretária: Reinilde Nikodem (Progressistas)

 

Vereadores em exercício:

Abel Hartmann

Alcídio Seleprim

Darlene Rohleder

Douglas Dresch

Francisco Tiago Braun (Chico)

Jair Eberhardt

Janete da Silva Nunes

Reinilde Nikodem

Valdir Theisen 


 

Mesa diretora da Câmara 2022:

Presidente: Darlene Rohleder (Progressistas)

Vice-Presidente: Francisco Tiago Braun (Progressistas)

1º Secretário:  Valdir Theisen (Progressistas)

2ª Secretária: Reinilde Nikodem (Progressistas)

 

Vereadores em exercício:

Abel Hartmann

Alcídio Seleprim

Darlene Rohleder

Douglas Dresch

Francisco Tiago Braun (Chico)

Jair Eberhardt

Janete da Silva Nunes

Reinilde Nikodem

Valdir Theisen 


 

Mesa diretora da Câmara 2021:

Presidente: Valdir Theisen (Progressistas)

Vice-Presidente:  Darlene Rohleder (Progressistas)

1º Secretário:  Francisco Tiago Braun (Progressistas)

2º Secretário: Jair Eberhardt (Progressistas)

 

Vereadores em exercício:

Abel Hartmann

Alcídio Seleprim

Darlene Rohleder

Douglas Dresch

Francisco Tiago Braun (Chico)

Jair Eberhardt

Janete da Silva Nunes

Reinilde Nikodem

Valdir Theisen 


Para obter informações sobre as Comissões da Câmara de Vereadores clique aqui!