MESA DIRETORA (arts. 21 a 23, 30 e 31 do REGIMENTO INTERNO)
Art. 21 A Mesa é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara e será constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
- 1º O Vice-Presidente e o 2º Secretário, substituirão o Presidente e 1º Secretário, quando das faltas ou impedimentos.
- 2º Ausentes os Secretários, o Presidente convidará qualquer Vereador para assumir a vaga na Secretaria da Mesa.
- 3º A Mesa assim composta, dirigirá normalmente os trabalhos, até o comparecimento de qualquer de seus membros efetivos.
Art. 22 As funções dos membros da Mesa cessarão:
I – pela posse da Mesa eleita para o novo período Legislativo;
I I – pelo término do mandato;
III – pela renúncia apresentada, por escrito, à Câmara, reputando-se aceita, independentemente de votação, desde que seja lido em sessão pública e conste da respectiva ata;
IV – pela destituição;
V – pela morte;
VI – pelos demais casos de extinção ou perda de mandato previstos em Lei.
Art. 23 Os membros da Mesa podem ser destituídos e afastados das funções, por irregularidades apuradas por Comissões de Inquérito por representação de Vereador.
- 1º Se o membro da Mesa, sobre o qual recair a suspeita de irregularidade for o Presidente ou estiver no exercício da Presidência, deverá este declarar-se suspeito para nomear os membros da Comissão a que se refere o artigo, devendo o seu substituto legal proceder à nomeação.
- 2º Se a suspeita recai sobre todos os membros da Mesa, caberá ao Plenário decidir sobre a composição da Comissão de Inquérito, mediante a aprovação de uma lista tríplice apresentada em conjunto pelos líderes de bancada, após consulta a esta.
- 3º A destituição dos membros da Mesa, em conjunto ou isoladamente, dependerá do Projeto de Resolução aprovado por maioria absoluta dos membros da Câmara, assegurando o direito de defesa.
DA COMPETÊNCIA
Art. 30 Compete à Mesa, além de outras atribuições estabelecidas na Lei Orgânica:
I – a administração da Câmara Municipal;
II – propor a criação dos cargos necessários aos serviços administrativos do Poder Legislativo, a fixação dos respectivos vencimentos, obedecido o princípio da paridade;
III – elaborar o Regulamento dos serviços administrativos da Câmara;
IV – apresentar à Câmara, na última Sessão Ordinária do ano, relatório dos trabalhos realizados, com sugestões que entender convenientes;
V – tomar todas as providências necessárias a regularidades dos trabalhos legislativos;
VI – dirigir os trabalhos e os serviços da Câmara durante as sessões;
VII – propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara e seus serviços;
VIII – organizar a Ordem do Dia da Reunião subsequente;
IX – exercer as demais atribuições previstas neste Regimento.
- 1º O policiamento da Câmara compete, privativamente à Mesa, sem intervenção de qualquer outro poder, sob a suprema direção do Presidente, que poderá requisitar elementos de corporações civis e militares para manter a ordem interna.
- 2º Se no recinto da Câmara for cometida qualquer infração penal, a Mesa fará a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura de auto e instauração do processo-crime correspondente. Se não houver o flagrante, o Presidente deverá comunicar o fato à autoridade policial competente para instauração de inquérito.
Art. 31 Compete à Mesa elaborar e encaminhar a cada exercício financeiro a proposta orçamentária da Câmara para o ano seguinte, a ser incluída na proposta orçamentária do município, bem como enviar ao Prefeito, até o dia 20 de janeiro, as contas do exercício anterior.
Mesa diretora da Câmara 2023:
Presidente: Francisco Tiago Braun (Progressistas)
Vice-Presidente: Valdir Theisen (Progressistas)
1ª Secretária: Darlene Rohleder (Progressistas)
2ª Secretária: Reinilde Nikodem (Progressistas)
Vereadores em exercício:
Mesa diretora da Câmara 2022:
Presidente: Darlene Rohleder (Progressistas)
Vice-Presidente: Francisco Tiago Braun (Progressistas)
1º Secretário: Valdir Theisen (Progressistas)
2ª Secretária: Reinilde Nikodem (Progressistas)
Vereadores em exercício:
Mesa diretora da Câmara 2021:
Presidente: Valdir Theisen (Progressistas)
Vice-Presidente: Darlene Rohleder (Progressistas)
1º Secretário: Francisco Tiago Braun (Progressistas)
2º Secretário: Jair Eberhardt (Progressistas)
Vereadores em exercício: